PORTARIA Nº 227/GR/UFFS/2020
CONCEDE SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS (RU) DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o DECRETO Nº 7.948, DE 12 DE MARÇO DE 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, o EDITAL Nº 34/2019, do Ministério da Educação, que trata do Processo Seletivo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G para o ano letivo de 2020 e o Ofício-Circular Nº 8/2019/CGAI/SESU/SESU-MEC, que trata da oferta de cursos de português, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados.
NOME
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Angel Clavería Méndez
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David Benoît Kidjo
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Georgy-Dérot St-Louis
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Josué Josué Hamuli
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Kenson Jean-Baptiste
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Ketsia Mwamba Mbuyi
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Kola Cariel Merveil Ayena
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Merlin Donald Kévin Djohouro Assogba
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Nôfa Rudy Malick Lué
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Nicole Medina Frech
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Odeline Apsolu
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Providencia Efiri Ekopele Nze
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Sérgio João Oquelí Cerrato
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Samuel Asiedu Afari
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Art. 2º Estudantes que não tiverem no mínimo 75% de frequência, avaliada mensalmente, terão este subsídio cessado imediatamente.
Art. 3º Esta Portaria terá sua vigência até de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2020.
Data de publicação: 05 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor