PORTARIA Nº 307/GR/UFFS/2020
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001513/2019-55, a PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2020, de 31 de janeiro de 2020, a PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019, de 21 de agosto de 2019 e a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 03 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 20/03/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela PORTARIA Nº 93/GR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2020.
Data de publicação: 20 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor