PORTARIA Nº 357/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1787/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, RS.
 
Art. 2º  Compõem o colegiado, os seguintes representantes docentes permanentes:
I -  Dionéia Dalcin, SIAPE nº 1934028 (coordenadora do curso);
II -  Edemar Rotta, SIAPE nº 1764451 (coordenador-adjunto);
III -  Benedito Silva Neto, SIAPE nº 1767578;
IV -  Carlos Eduardo Ruschel Anes, SIAPE nº 1848282;
V -  Enise Barth, SIAPE nº 1972885;
VI -  Evandro Pedro Schneider, SIAPE nº 1835403;
VII -  Herton Castiglioni Lopes, SIAPE nº 1770685;
VIII -  Iara Denise Endruweit Battisti, SIAPE nº 1770689;
IX -  Ivann Carlos Lago, SIAPE nº 1808064;
X -  Lívio Osvaldo Arenhart, SIAPE nº 1835477;
XI -  Louise de Lira Roedel Botelho, SIAPE nº 1660708;
XII -  Monize Samara Visentini, SIAPE nº 2021414;
XIII -  Sandra Vidal Nogueira, SIAPE nº 1123321;
XIV -  Serli Genz Bolter, SIAPE nº 2059263.
 
Art. 3º  Compõem o colegiado, os seguintes representantes discentes regulares:
I -  Fabiano Kapelinski, Matrícula nº 40490109191 (titular);
II -  Joselaine Carlotto, Matrícula nº 40490111201 (titular);
III -  Luana Garcia Machado, Matrícula nº 40490123201 (suplente);
IV -  Talita Palaver da Silva, Matrícula nº 40490124201 (suplente).
 
Art. 4º  Compõem o colegiado, os seguintes representantes Servidores Técnicos Administrativos da UFFS:
I -  Ronnie Reus Schroeder, SIAPE nº 1466018 (titular);
II -  Rafael Rodrigo Wolfart Treib, SIAPE nº 2181642 (suplente).
 
Art. 5º  Compõe o colegiado, o representante da Comunidade Externa Regional: Gilberto Corazza.
 
Art. 6º  O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo-RS, terá como competências:
I -  propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II -  elaborar o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe no Regimento do Programa e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS;
V -  estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto no Regimento do Programa;
VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu ;
VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX -  aprovar o planejamento anual do Programa;
X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI -  estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, do Regimento do Programa e das agências de fomento;
XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII -  aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  propor a criação de comissões e/ou Grupos de Trabalho (GTs), no âmbito do Programa, normatizando sua organização e funcionamento;
XVI -  aprovar o Edital de Seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVII -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVIII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XIX -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e no Regimento do Programa;
XXI -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXII -  propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXIII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIV -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXV -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI -  zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGDPP e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Data de publicação: 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor