PORTARIA Nº 391/GR/UFFS/2020 (ALTERADA)
Alterada por:
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 320/GR/UFFS/2020, de 21 de março de 2020, que institui o Auxílio Complementar;
CONSIDERANDO que até a data de publicação desta portaria persistem medidas de isolamento sociais destacadas na PORTARIA Nº 320/GR/UFFS/2020;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, de 09 de abril de 2020, que prorroga a suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, até o dia 3 de maio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, de forma excepcional, auxílio financeiro visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19 a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS que tenham permanecido no município sede de seu campus, apresentem vulnerabilidade socioeconômica, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I - Tenham ingressado na UFFS em 2020/1 pelas modalidades L1, L2, L9, V3222, PIN ou PROHAITI, tenham mudado de local de residência em virtude de seu acesso à UFFS e ainda não tenham concluído sua análise socioeconômica;
II - Já tenham análise socioeconômica concluída, com habilitação ao auxílio moradia, estejam inscritos no EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020, atendam aos critérios de desempenho, frequência e matrícula e não tenham pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente;
III - Tenham análise socioeconômica vigente e estejam em estágio curricular obrigatório, e, para tanto, tenham mudado sua residência ao município do estágio (desde que não seja o mesmo da residência familiar), encontrando-se isolado no mesmo e não tenham pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente;
Art. 2º O Auxílio Complementar será pago em parcela única nos seguintes valores:
I - No valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para estudantes que atendem ao item I, do Art. 1 desta Portaria;
II - Para estudantes que atendem aos itens II ou III do Art. 1 desta Portaria, os valores serão pagos conforme as faixas de IVS a seguir:
Faixa I
(IVS até 150)
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Faixa II
(IVS de 151 até 300)
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Faixa III
(IVS de 301 até 400)
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Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
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Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
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R$ 110,00
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R$ 100,00
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R$ 90,00
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R$ 80,00
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R$ 70,00
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Art. 3º A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19521, de 15 a 16 de abril de 2020.
Parágrafo único. O discente que tiver comprovada a omissão de informações, adulteração de documentos e/ou prestação de informações inverídicas, está sujeito ao desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente à conta única da União (GRU), sem prejuízo de eventual apuração de falta disciplinar e civil.
Art. 4º Após a análise das inscrições, o resultado provisório será publicado até o dia 18 de abril de 2020, no site www.uffs.edu.br.
I - Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de recurso, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dape@uffs.edu.br, até dia 20 de abril de 2020, informando nome e campus no qual está matriculado.
II - O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br a partir de 22 de abril de 2020.
Art. 4º Após a análise das inscrições, o resultado provisório será publicado até o dia 22 de abril de 2020, no site www.uffs.edu.br.
I - Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de recurso, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dape@uffs.edu.br, até dia 23 de abril de 2020, às 12h00, informando nome e campus no qual está matriculado.
II - O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br a partir de 24 de abril de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 393/GR/UFFS/2020)Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2020.
Data de publicação: 14 de abril de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor