PORTARIA Nº 740/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2181/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Designar como membros do colegiado, os seguintes docentes permanentes:
I -  Roque Ismael da Costa Güllich, SIAPE nº 1659049 (Coordenador);
II -  Rosangela Inês Matos Uhmann, SIAPE nº 1929286 (Coordenadora Adjunta);
III -  Danusa de Lara Bonotto, SIAPE nº 1804904;
IV -  Deniz Alcione Nicolay, SIAPE nº 1770668;
V -  Eliane Gonçalves dos Santos, SIAPE nº 2024027;
VI -  Érica do Espirito Santo Hermel, SIAPE nº 1505022;
VII -  Fabiane de Andrade Leite, SIAPE nº 2028447;
VIII -  Judite Scherer Wenzel, SIAPE nº 1800829;
IX -  Neusete Machado Rigo, SIAPE nº 1893214;
X -  Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE nº 2059850;
XI -  Rúbia Emmer, SIAPE nº 1192040 (IFFar);
XII -  Sandra Maria Wirzbicki, SIAPE nº 2211724;
XIII -  Sinara München, SIAPE nº 1119053.
 
Art. 3º  Designar como membros do colegiado, os seguintes discentes regulares:
I -  Camila Carolina Colpo, Matrícula nº 4.04.902.17.19.1 (titular);
II -  Eduarda da Silva Lopes, Matrícula nº 4.04.04.902.04.20.1 (titular);
III -  Eloisa Antunes Maciel, Matrícula nº 4.04.04.902.05.19.1 (suplente);
IV -  Daniele Bremm, Matrícula nº 4.04.04.902.03.20.1 (suplente).
 
Art. 4º  Designar como membros do colegiado, os seguintes Servidores Técnico Administrativos:
I -  Rodrigo Stolben Machado, SIAPE nº 1980306 (titular);
II -  Juliani Borchardt da Silva, SIAPE nº 2189669 (suplente).
 
Art. 5º  O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo-RS, terá como atribuições:
I -  Propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II -  Propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV -  Eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe neste Regimento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS;
V -  Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto no Regimento do PPG;
VI -  Julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu ;
VIII -  Analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX -  Aprovar o planejamento anual do Programa;
X -  Analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI -  Estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, do regimento do programa e das agências de fomento;
XII -  Aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII -  Aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV -  Aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  Propor a criação de comissões e/ou Grupos de Trabalho (GTs), no âmbito do Programa, normatizando sua organização e funcionamento;
XVI -  Aprovar o Edital de Seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVII -  Aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVIII -  Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XIX -  Indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XX -  Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXI -  Examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXII -  Propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXIII -  Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIV -  Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXV -  Aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI -  Zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGEC e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de junho de 2020.
Data de publicação: 22 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor