PORTARIA Nº 740/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 2181/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo-RS.
Art. 2º Designar como membros do colegiado, os seguintes docentes permanentes:
I - Roque Ismael da Costa Güllich, SIAPE nº 1659049 (Coordenador);
II - Rosangela Inês Matos Uhmann, SIAPE nº 1929286 (Coordenadora Adjunta);
III - Danusa de Lara Bonotto, SIAPE nº 1804904;
IV - Deniz Alcione Nicolay, SIAPE nº 1770668;
V - Eliane Gonçalves dos Santos, SIAPE nº 2024027;
VI - Érica do Espirito Santo Hermel, SIAPE nº 1505022;
VII - Fabiane de Andrade Leite, SIAPE nº 2028447;
VIII - Judite Scherer Wenzel, SIAPE nº 1800829;
IX - Neusete Machado Rigo, SIAPE nº 1893214;
X - Rosemar Ayres dos Santos, SIAPE nº 2059850;
XI - Rúbia Emmer, SIAPE nº 1192040 (IFFar);
XII - Sandra Maria Wirzbicki, SIAPE nº 2211724;
XIII - Sinara München, SIAPE nº 1119053.
Art. 3º Designar como membros do colegiado, os seguintes discentes regulares:
I - Camila Carolina Colpo, Matrícula nº 4.04.902.17.19.1 (titular);
II - Eduarda da Silva Lopes, Matrícula nº 4.04.04.902.04.20.1 (titular);
III - Eloisa Antunes Maciel, Matrícula nº 4.04.04.902.05.19.1 (suplente);
IV - Daniele Bremm, Matrícula nº 4.04.04.902.03.20.1 (suplente).
Art. 4º Designar como membros do colegiado, os seguintes Servidores Técnico Administrativos:
I - Rodrigo Stolben Machado, SIAPE nº 1980306 (titular);
II - Juliani Borchardt da Silva, SIAPE nº 2189669 (suplente).
Art. 5º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, Campus Cerro Largo-RS, terá como atribuições:
I - Propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II - Propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV - Eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe neste Regimento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS;
V - Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto no Regimento do PPG;
VI - Julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu ;
VIII - Analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX - Aprovar o planejamento anual do Programa;
X - Analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI - Estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, do regimento do programa e das agências de fomento;
XII - Aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII - Aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV - Aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV - Propor a criação de comissões e/ou Grupos de Trabalho (GTs), no âmbito do Programa, normatizando sua organização e funcionamento;
XVI - Aprovar o Edital de Seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVII - Aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVIII - Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XIX - Indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XX - Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXI - Examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXII - Propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXIII - Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIV - Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXV - Aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI - Zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGEC e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de junho de 2020.
Data de publicação: 22 de junho de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor