PORTARIA Nº 764/GR/UFFS/2020

INSTITUI PROGRAMA DE AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID-19 A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2020, de 06 de maio de 2020, que prorroga a suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, por prazo indeterminado, com avaliação contínua pelo Conselho Universitário;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020, de 15 de março de 2020, que suspende as atividades acadêmicas presenciais na UFFS, com base nas recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19;
CONSIDERANDO o fechamento dos restaurantes universitários dos campi, como parte das medidas recomendadas pela Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 da UFFS, conforme https://www.uffs.edu.br/acessofacil/coronavirus/orientacao;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 651/2020, de 05 de junho de 2020, que altera o Decreto nº 630, que altera o Decreto nº 562, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4.298, 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO as restrições de locomoção decorrentes da aplicação dos decretos estaduais acima citados;
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado pelo Senado Federal no dia 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 03 de setembro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul,
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR o Auxílio Complementar COVID-19, visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19, a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, que apresentem vulnerabilidade socioeconômica, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, tenham permanecido no município sede de seu campus ou no local de realização de estágio obrigatório, ou estejam em mobilidade acadêmica.
 
Art. 2º  Os critérios para a concessão do Auxílio Complementar COVID-19 serão fixados em editais específicos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2020.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

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