PORTARIA Nº 865/GR/UFFS/2020 (RETIFICADA, REVOGADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 1163/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2294/GR/UFFS/2022

ESTABELECE PROCEDIMENTOS SOBRE CERIMÔNIAS DE COLAÇÃO DE GRAU REMOTAS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atender as medidas de afastamento social expressas na legislação federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às sessões de colação de grau em atenção aos direitos dos estudantes;
CONSIDERANDO que as normas protocolares de organização e execução das solenidades de colação de grau regidas pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 permanecem inalteradas,
RESOLVE:
 
Art. 1º  As cerimônias de colação de grau, previstas pela Resolução nº 2/2016 -CONSUNI/CGAE poderão ser r ealizadas, em caráter excepcional, enquanto durar o período de suspensão do calendário acadêmico previsto pela RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/2020, de forma remota, com emprego de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), como alternativa às cerimônias presenciais.
Art. 1º As cerimônias de colação de grau, previstas pela Resolução nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 poderão ser realizadas, em caráter excepcional, de forma remota, com emprego de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), como alternativa às cerimônias presenciais, durante o período de pandemia ou a critério da PROGRAD enquanto não puderem ser retomadas as atividades presenciais. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1163/GR/UFFS/2020)
§ 1º  A outorga de grau deverá observar o cumprimento de rito oficial previsto na legislação por meio do qual o estudante formando deverá participar obrigatoriamente para fazer jus ao grau acadêmico a que tem direito.
§ 2º  A outorga de grau poderá ser coletiva ou individual e seguirá as normas protocolares previstas na RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
 
Art. 2º  A realização das cerimônias deverá utilizar-se de duas ferramentas de TICs remotas, sendo uma para realização da videoconferência e, outra, para cadastro da ata de colação de grau e coleta das assinaturas digitais dos participantes.
§ 1º  A PROGRAD indicará ferramenta de TICs para a videoconferência de uso institucional que garanta a gravação da cerimônia.
§ 2º  A ata de colação de grau deverá ser cadastrada no sistema SIPAC, módulo Mesa Virtual, e terá mesma validade jurídica que atas de cerimônias presenciais.
§ 3º  A ata deverá ser assinada digitalmente pelo(s) estudante(s) formado(s), pelo presidente da cerimônia e pelo secretário.
 
Art. 3º  Uma vez participante da colação de grau por meio remoto, o estudante formado não poderá participar de nova cerimônia presencial, exceto no caso previsto no §3º do Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
 
Art. 4º  Cabe ao diretor do campus decidir e verificar a viabilidade junto aos formandos e optar ou não pela realização destas cerimônias de colação de grau por meio remoto.
 
Art. 5º  Cabe à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), por meio da Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), elaborar orientações técnicas para realização destas cerimônias.
 
Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2020.
Data de publicação: 14 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício