PORTARIA Nº 1017/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA ANA CLAUDIA LARA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2020, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação s tricto sensu , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, à servidora ANA CLAUDIA LARA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1904334, lotada na Assessoria de Planejamento, do Campus Chapecó, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), em Chapecó-SC, no período de 31/08/2020 a 26/02/2023, conforme o Processo nº 23205.103211/2020-54.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2020.
Data de publicação: 31 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor