PORTARIA Nº 1040/GR/UFFS/2020
PRORROGA AFASTAMENTO INTEGRAL DE ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, até 16 de abril de 2021, o afastamento integral concedido por meio da PORTARIA Nº 384/GR/UFFS/2018 à servidora ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1767321, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba/PR, conforme o Processo nº 23205.102094/2020-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2020.
Data de publicação: 08 de setembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor