PORTARIA Nº 1286/GR/UFFS/2020 (RETIFICADA)
Retificada por:
CONSTITUI O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1297/GR/UFFS/2020)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Strict Sensu em Ciências Biomédicas, campus Chapecó - SC.
Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó-SC. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1297/GR/UFFS/2020)
Art. 2º Compete ao Colegiado do PPGCB:
I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II - propor o regimento do programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa;
IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto;
V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, que será lançado em edital obrigatoriamente;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação Stricto Sensu;
VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX - aprovar o planejamento anual do Programa;
X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regimento e das agências de fomento;
XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII - aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;
XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;
XXIV - zelar pelo cumprimento deste o Regimento;
XXV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI - homologar as dissertações aprovadas pelas bancas examinadoras;
XXVII - aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula no componente curricular Estágio de Docência;
XXVIII - analisar as propostas de comissões examinadoras de defesa, encaminhadas pelo coordenador;
XXIX - deliberar sobre outras questões acadêmicas não previstas neste Regimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2020.
Data de publicação: 17 de novembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor