PORTARIA Nº 1357/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE ADEQUAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Adequação, Implementação e Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à comissão:
I -  Avaliar mecanismos de tratamento e proteção de dados e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da UFFS com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei 13.709/18;
II -  Supervisionar a execução dos planos de ação aprovados pelo controlador;
III -  Propor a minuta de adequação da Política de Segurança da Informação UFFS à LGPD;
IV -  Propor a minuta de Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na UFFS;
V - Acompanhar o nível de conformidade de atividades da UFFS à LGPD.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 02 de dezembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor