PORTARIA Nº 1390/GR/UFFS/2020
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1181/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº Processo 23205.001643/2019-98 e a Portaria nº 1181/GR/UFFS/2020, de 15 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 14/12/2020, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 1181/GR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor