PORTARIA Nº 1477/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1580/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão, onde no seu Art. 11º consta que: “Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura de cada campus ”.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Jean Carlo Rodio
1880003
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Coordenadora Adjunta de Extensão
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
IV - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazzini
2945551
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Coordenador Adjunto de Extensão
V -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Adelmir Fiabani
1626386
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
VI -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
Coordenadora Adjunta de Cultura
b
Aline Portella Biscaíno
2145228
Coordenadora Adjunta de Extensão
 
Art. 2º  As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o Art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I -  Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;
II -  Presidir as reuniões dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus;
III -  Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV -  Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V -  Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI -  Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus ;
VII -  Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura, realizados no campus ;
VIII -  Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX -  Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus ;
X -  Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus ;
XI -  Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII -  Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.
Parágrafo único. O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê Assessor de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
 
Art. 3º  O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 4º  O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 5º  O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 6º  O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 643/GR/UFFS/2020, de 12 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan
Reitor em exercício