PORTARIA Nº 1488/GR/UFFS/2021
PRORROGA AD REFERENDUM A VALIDADE DO CADASTRO SOCIOECONÔMICO, INDICADO NO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que estabelece regras para a realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos;
b. a Portaria nº 378/GR/UFFS/2020, que institui procedimentos operacionais de análise socieconômica no período de atendimento não presencial da UFFS em razão da pandemia do Covid-19;
c. a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
d. a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19;
e. a Portaria nº 390/GR/UFFS/2020, que estabelece procedimentos para realização das atividades administrativas da UFFS razão da pandemia do Covid-19; e
f. a urgência da demanda apresentada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Ofício Nº 3 / 2021 - PROAE Processo 23205.000936/2021-72,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais um semestre, a validade do cadastro socioeconômico, indicado no art. 8º da Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 25 de novembro de 2016, excepcionalmente, para os cadastros com vencimento no semestre 2020-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.
Data de publicação: 22 de janeiro de 2021.
Claunir Pavan
Reitor em exercício