PORTARIA Nº 1573/GR/UFFS/2021

APLICA PENALIDADE DE EXCLUSÃO A DISCENTE.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o processo 23205.001513/2019-55;
d) o Parecer nº 00041/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Chefe da PF-UFFS (DESPACHO n. 00036/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do art. 98, inciso 4 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, a pena disciplinar de exclusão ao estudante GUILHERME CAPELARI.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2021.
Data de publicação: 16 de março de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor