PORTARIA Nº 1573/GR/UFFS/2021
APLICA PENALIDADE DE EXCLUSÃO A DISCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o processo 23205.001513/2019-55;
c) a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
d) o Parecer nº 00041/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, aprovado pelo Procurador-Chefe da PF-UFFS (DESPACHO n. 00036/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU),
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR, nos termos do art. 98, inciso 4 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, a pena disciplinar de exclusão ao estudante GUILHERME CAPELARI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2021.
Data de publicação: 16 de março de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor