PORTARIA Nº 1601/GR/UFFS/2021
CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo - RS.
Art. 2º Compete ao colegiado:
I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe neste Regimento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS;
V - estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu ;
VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX - aprovar o planejamento anual do Programa;
X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI - estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, do regimento do programa e das agências de fomento;
XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII - aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV - propor a criação de comissões e/ou Grupos de Trabalho (GTs), no âmbito do Programa, normatizando sua organização e funcionamento;
XVI - aprovar o Edital de Seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVII - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVIII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XIX - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXI - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXII - propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXIII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIV - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGEC e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Data de publicação: 07 de abril de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor