PORTARIA Nº 1603/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 2228/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I - Campus Chapecó-SC:
INCISO
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NOME
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CARGO
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SIAPE
|
a
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Diana Baldin
|
Assistente em Administração
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3216530
|
b
|
Elise Cristina Eidt
|
Assistente em Administração
|
2907979
|
II - Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Diego Berwald
|
Técnico em Contabilidade
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1124045
|
b
|
Francesco Jurinic
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2124404
|
III - Campus Erechim-RS:
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Contador
|
1030174
|
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
Contador
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
Assistente em Administração
|
3065595
|
V - Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Dalvana de Souza Bueno
|
Assistente em Administração
|
1053643
|
b
|
Michel da Silva Canabarro
|
Técnico em Contabilidade
|
1772065
|
VI - Campus Realeza-PR:
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
Douglas Andre Schallenberger
|
Assistente em Administração
|
3013958
|
b
|
Rony Ristow
|
Técnico em Eletrotécnica
|
2148100
|
c
|
Samuel Aires Lourenço
|
Técnico em Mecânica
|
1879707
|
VII - Reitoria:
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
a
|
André Tiago Andreola
|
Técnico em Eletrotécnica
|
1962760
|
b
|
Keila Aparecida Marchioro
|
Assistente em Administração
|
1764657
|
c
|
Paulo Didone Junior
|
Técnico em Eletrônica
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1943251
|
Art. 2º As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016, a saber:
a) Receber as solicitações de reparos de materiais permanentes dos setores de cada Campus ;
b) Verificar o período de garantia do equipamento e a possibilidade de reparo dos materiais permanentes;
c) Enviar à oficina própria ou empresa externa os materiais permanentes para conserto;
d) Receber materiais permanentes advindos de manutenções efetuadas por empresas terceirizadas;
e) Efetuar levantamento dos materiais permanentes que necessitam manutenções periódicas no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), tanto preventiva como corretiva;
f) Fazer vistoria inicial do bem, registrando a situação em que se encontra;
g) Avaliar a possibilidade de reparo no local ou necessidade de remoção do bem;
h) Providenciar, quando necessário, o conserto do bem por empresa de assistência técnica especializada;
i) Verificar a vigência da garantia do bem, em consulta ao SIP ou ao Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN), para tomada de decisões;
j) Solicitar a emissão de parecer, por técnico habilitado, justificando a inviabilidade de recuperação do bem e encaminhar para providências de classificação;
k) Planejar, levantar e antecipar as necessidades de manutenção dos bens patrimoniais dos Campi em consonância com o DMAN;
l) Prover empresas terceirizadas para serviços de manutenção em materiais permanentes nos Campi ;
m) Encaminhar ao DMAN as notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente atestadas, observando os prazos estipulados em edital ou contrato;
n) Registrar e manter histórico das ocorrências de manutenções preventivas, corretivas, em garantia e reincidências no sistema de manutenção;
o) Planejar, organizar e programar a logística dos materiais permanentes para manutenção nos Campi ;
p) Acompanhar movimentações físicas, efetuar as movimentações dos materiais permanentes no sistema, emitir os termos de transferência, emitir guias de transporte, termo de retirada, termo de saída de bens para manutenção ou termo de empréstimo, através do SIP;
q) Contatar empresa fornecedora do equipamento para indicação de assistência (para materiais em garantia);
r) Encaminhar equipamento para conserto em oficina própria, dentro das limitações/possibilidades apresentadas pelo setor;
s) Acompanhar/orientar terceiros em manutenções corretivas e preventivas nos Campi ;
t) Qualquer outra atividade que possa surgir e que pelas características possam ser atribuídas aos Agentes de Manutenção e Conservação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 290/GR/UFFS/2020, de 16 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2021.
Data de publicação: 07 de abril de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor