PORTARIA Nº 1655/GR/UFFS/2021 (ALTERADA)
Alterada por:
CONSTITUI COMISSÃO PARA DISCUTIR O PROGRAMA DE GESTÃO EM TELETRABALHO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. A Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão;
b. A Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, publicado pelo Ministério da Educação, que autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a comissão para discutir o programa de gestão em teletrabalho da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º DESIGNAR como membros da comissão os seguintes servidores:
I - Claunir Pavan, Siape 1835372, (Progesp), Presidente;
II - Cláudia Dallagnol, Siape 2222391, (Progesp/Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor);
III - Isabella Cristina Noleto Silva, Siape 1383277, (Comissão Interna de Supervisão);
IV - Henrique Dagostin, Siape 1634849, (Proplan);
V - Pedro Adalberto Aguiar Castro, Siape 2408066, (Prograd);
VI - Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Siape 1918763, (Progesp e Comissão Própria de Avaliação).
VII - Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2036322, (Diretoria de Comunicação Social)
Art. 3º Compete à comissão:
I - Promover ampla discussão sobre o tema junto aos servidores da UFFS;
II - Discutir normas e procedimentos gerais para a implementação do programa de gestão no âmbito da UFFS, abordando, pelo menos, os seguintes temas:
a) Qualidade de vida e atenção à saúde dos servidores;
b) Regimes e vedações (Parcial e/ou Integral. Vedações caso haja);
c) Benefícios (Resultados esperados com o programa de gestão);
d) Critérios para adesão, desligamento e seleção de participantes;
e) Prazos de convocação (tempo para comparecimento presencial na unidade de lotação);
f) Tempo mínimo de experiência do servidor na atividade para ser elegível ao teletrabalho;
g) Plano individual de trabalho (incluindo metas e indicadores);
h) Infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação;
i) Termo de ciência e responsabilidade;
j) Tabela de atividades passíveis de execução em teletrabalho;
k) Sistema informático para acompanhamento do programa de gestão em teletrabalho;
l) Comissão de acompanhamento do programa de gestão em teletrabalho;
m) Metas e relatórios de acompanhamento do programa de gestão em teletrabalho.
III - Produzir minuta de Resolução para Instituir e Estabelecer Normas Gerais para o Programa de Gestão de Teletrabalho no âmbito da UFFS, a ser encaminhada para apreciação da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP.
Art. 4º A comissão deve apresentar a minuta em até 45 dias da publicação desta portaria.
Art. 4º A comissão deve apresentar a minuta até 30 de outubro de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA N° 1743/GR/UFFS/2021)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2021.
Data de publicação: 13 de maio de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor