PORTARIA Nº 1669/GR/UFFS/2021
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA OS EDITAIS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, AUXÍLIOS FINANCEIROS E REEMBOLSOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 2º e o Art. 34 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER procedimentos para os editais de concessão de bolsas de estudo, auxílios financeiros e reembolsos, os quais somente poderão ser publicados observados os seguintes critérios:
I - O pagamento deve se limitar a um único exercício financeiro, para atender ao princípio da anualidade.
II - A publicação de editais de concessão de bolsas de estudo, auxílios financeiros e reembolsos, dependem de prévia disponibilidade orçamentária;
III - Os recursos previstos para cada edital deverão estar condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando o orçamento vigente.
Parágrafo único. Para a concessão da disponibilidade orçamentária, o edital deverá ser enviado à PROPLAN em processo aberto via SIPAC, contendo as seguintes informações: quantidade de bolsas, auxílios ou reembolsos que o edital fornecerá; o período de pagamento; o valor total necessário para atendimento e o objeto do edital.
Art. 2º Nos editais que, por força de legislação, ultrapassarem o exercício financeiro do ano civil, o proponente deverá estimar quanto de recursos orçamentários serão necessários para exercício financeiro vindouro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de maio de 2021.
Data de publicação: 17 de maio de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor