PORTARIA Nº 1683/GR/UFFS/2021

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos desse, a seus substitutos legais, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que, no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, possa:
§ 1º  Emitir Portarias, relativas à: Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação, Aceleração da Promoção, Promoção, Progressão por Mérito, Progressão por Capacitação Profissional.
§ 2º  Emitir Instruções Normativas relativas à matéria de pessoal, de competência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
I -  Enviar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP ao Órgão Central do SIPEC.
II -  Aprovar e acolher, ou não, as sugestões recebidas do Órgão Central do SIPEC.
III -  Encaminhar relatório anual de execução do PDP ao Órgão Central do SIPEC.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, de 16 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2021.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.
Data de publicação: 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor