PORTARIA Nº 1769/GR/UFFS/2021
CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS - SC).
Art. 2º A COREME/UFFS - SC é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/SC, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó - SC, e instituições conveniadas, nos termos do Decreto nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 e da Resolução Cnrm nº 2, de 3 de julho de 2013.
Art. 3º São atribuições da COREME/UFFS - SC:
I - Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos programas de residência médica ou aumento de vagas em programas credenciados, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
II - Submeter à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS e na sequência a Comissão Nacional de Residências Médicas, a criação, o recredenciamento, o aumento de vagas ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;
III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;
IV - Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
V - Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;
VI - Representar a UFFS, Campus Chapecó, junto à CNRM, à CERMESC, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;
VII - Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e o aperfeiçoamento das residências médicas;
VIII - Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;
IX - Revisar o Regimento Interno da COREME/UFFS - SC, de acordo com a necessidade e submetê-lo à CPPGEC para aprovação;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 970/GR/UFFS/2019, de 28 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Data de publicação: 27 de julho de 2021.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício