PORTARIA Nº 1829/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA)
Retificada por:
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.018766/2021-82.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.018766/2021-82,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.018766/2021-82.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Ildemar Mayer
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1560767
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Docente
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Presidente
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Sheila Maria de Oliveira
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1779584
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Técnico Administrativo em Educação
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Membro
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Venicius de Oliveira
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1814802007
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis, a partir desta data, para a conclusão do trabalho. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1908/GR/UFFS/2021)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.
Data de publicação: 03 de setembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor