PORTARIA Nº 1829/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 1908/GR/UFFS/2021

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.018766/2021-82.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.018766/2021-82,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.018766/2021-82.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Ildemar Mayer
1560767
Docente
Presidente
Sheila Maria de Oliveira
1779584
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Venicius de Oliveira
1814802007
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis, a partir desta data, para a conclusão do trabalho. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1908/GR/UFFS/2021)

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.
Data de publicação: 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor