PORTARIA Nº 1851/GR/UFFS/2021
CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa dePós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim - RS.
Art. 2º Compete ao Colegiado do PPGICH:
I - propor a criação de cursos stricto sensu submetendo-os à apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
II - aprovar o Regimento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
III - propor alterações curriculares, quando necessárias, observadas as orientações do Documento de Área da Capes e a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), submetendo-as à homologação da CPPGEC;
IV - aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
V - aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa;
VI - estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VII - deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VIII - descredenciar os docentes que não atenderem as normas de produtividade estabelecidas pela área Interdisciplinar da Capes;
IX - aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
X - estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;
XI - aprovar o planejamento orçamentário;
XII - apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;
XIII - decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;
XIV - aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XV - aprovar Comissão de Bolsas para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;
XVI - aprovar Comissão de credenciamento de docentes;
XVII - aprovar o edital de Seleção elaborado pela Coordenação e pela Comissão de seleção e encaminhá-lo à publicação;
XVIII - aprovar edital de credenciamento de novos docentes;
XIX - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ;
XX - decidir sobre recursos impetrados;
XXI - aprovar coorientação solicitada pelo orientador, com ciência do orientando;
XXII - aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa;
XXIII - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;
XXIV - julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
XXV - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXVI - decidir sobre o desligamento de estudantes;
XXVII - constituir comissões para análise e parecer de matérias específicas;
XXVIII - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGICH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de setembro de 2021.
Data de publicação: 20 de setembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor