PORTARIA Nº 1952/GR/UFFS/2021
ESTABELECE ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM OCORRER PRESENCIALMENTE DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, e
b. os encaminhamentos realizados em Reunião Administrativa com os Dirigentes dos Campi e Reitoria,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER que as atividades docentes, em componentes curriculares cuja presença em campos de prática é obrigatória para a formação acadêmica, são atividades essenciais enquanto perdurar a Pandemia da Covid-19.
Art. 2º Cada unidade organizacional, Campus ou Reitoria, poderão estabelecer outras atividades como essenciais, visando a manutenção do funcionamento da UFFS.
Art. 3º A execução das atividades deve obedecer as possibilidades decorrentes dos Níveis de Segurança Operacional (NSO), conforme estabelecido nos subplanos de biossegurança de cada Campus ou Reitoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.
Data de publicação: 12 de novembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor