PORTARIA Nº 1953/GR/UFFS/2021
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1839/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018635/2021-03, e
b. a Portaria nº 1839/GR/UFFS/2021, de 15 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 14/11/2021, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 1839/GR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.
Data de publicação: 12 de novembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor