PORTARIA Nº 1956/GR/UFFS/2021

CONSTITUI COMISSÃO RECURSAL DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Portaria Normativa SEGRT/MP Nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Recursal de Avaliação do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do Campus Cerro Largo, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS, como instância recursal à Comissão de Avaliação.
 
Art. 2º  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
 
Art. 3º  A Comissão Recursal deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Data de publicação: 17 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor