PORTARIA Nº 1964/GR/UFFS/2021
CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a portaria normativa SEGRT/MP Nº 4, de 06 de abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do Campus Realeza, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS.
Art. 2º A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
Art. 3º O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 4º A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 942/GR/UFFS/2016, de 21 de setembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Data de publicação: 23 de novembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor