PORTARIA Nº 1998/GR/UFFS/2021

CONSTITUI COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CSIC).

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto na Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete da Segurança Institucional, e a Portaria nº 1340/GR/UFFS/2013, de 11 de setembro de 2013,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê de Segurança da Informação e Comunicação (CSIC), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), órgão com a responsabilidade de deliberar sobre os assuntos relativos à Política de Segurança da Informação, no âmbito da instituição.
 
Art. 2º  O Comitê de Segurança da Informação interno da UFFS possui as seguintes atribuições:
I -  assessorar a implementação das ações de segurança da informação;
II -  constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
III -  participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação;
IV -  propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação; e
V -  deliberar sobre normas internas de segurança da informação.
 
Art. 3º  O Comitê de Segurança da Informação terá a seguinte composição:
I -  o gestor de segurança da informação do órgão ou da entidade, que o coordenará;
II -  um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente do órgão ou da entidade;
III -  um representante de cada unidade finalística do órgão ou da entidade; e
IV -  o titular da unidade de tecnologia da informação do órgão ou da entidade.
 
Art. 4º  O Gestor de segurança da informação e comunicações é responsável pelas ações de segurança da informação e comunicações no âmbito do órgão. Ao Gestor de Segurança da Informação e Comunicações compete:
a) Promover a cultura de segurança da informação e comunicações no âmbito da UFFS;
b) Acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;
c) Propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;
d) Coordenar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações e a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais;
e) Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;
f) Manter contato permanente e estreito com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações;
g) Propor Normas e procedimentos relativos à segurança da informação e comunicações no âmbito do UFFS;
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício