PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
Revogada por:
ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o compromisso institucional com a efetividade dos investimentos de recursos públicos para promover a permanência de seus estudantes;
b) a PORTARIA Nº 389, DE 09 DE MAIO DE 2013, que criou o Programa Bolsa Permanência (PBP), viabilizado a partir de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
c) a necessidade de alinhamento progressivo entre os critérios para pagamento de bolsas do PBP com os critérios para concessão de auxílios socioeconômicos com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), executados pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS); e
d) a PORTARIA Nº 42, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, que dispõe sobre a abertura de novas inscrições no Programa de Bolsa Permanência - PBP no ano de 2022, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior.
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER critérios de classificação para homologação de inscrições para acesso ao PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP), a ser realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
Art. 2º Serão homologados, conforme número de vagas disponibilizadas pelo MEC, as inscrições para acesso às bolsas disponibilizadas pelo PBP, aos estudantes indígenas e quilombolas, regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, desde que atendam aos critérios abaixo, na ordem estabelecida:
I - Não ter sido beneficiário do Programa desde 2013, salvo estudantes que tenham optado por mudar de curso no decorrer deste período;
II - Apresentar documentação solicitada em conformidade com a PORTARIA Nº 389, publicada pelo MEC, em 09 de maio de 2013, referente aos anos de 2021 e 2022;
III - Atender aos critérios de desempenho dispostos na Portaria nº 152/GR/UFFS/2019.
Art. 3º Em caso de empate, será considerado o estudante que possuir o maior percentual de integralização do curso e, persistindo o empate, a matrícula ativa mais antiga.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 04 de fevereiro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor