PORTARIA Nº 2133/GR/UFFS/2022

AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G; e
b) o Edital Nº 22/2021 que trata do Processo Seletivo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G para o ano letivo de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Andrés Ricardo Montoya Escobar
2211000001
Angela Amponsah
2211000002
Belphon Linardy Bahm-Kiminu
2211000003
Geornelie Promesse Mfoutou Massouangui
2211000004
Godfred Otuo Serebour
2211000005
Jelan Archibald Jackson Thompson
2211000006
Joliane Sèhivè Zoffoun
2211000009
Karla Yesenia León Labadie
2211000007
Zamorano Mba Ndong Mangue
2211000008
 
Art. 2º  Estudantes que não tiverem no mínimo 75% de frequência, avaliada mensalmente, terão este subsídio cessado imediatamente.
 
Art. 3º  Esta Portaria terá sua vigência até de 31 de dezembro de 2022.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2022.
Data de publicação: 18 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor