PORTARIA Nº 2133/GR/UFFS/2022
AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G; e
b) o Edital Nº 22/2021 que trata do Processo Seletivo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G para o ano letivo de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
|
MATRÍCULA
|
Andrés Ricardo Montoya Escobar
|
2211000001
|
Angela Amponsah
|
2211000002
|
Belphon Linardy Bahm-Kiminu
|
2211000003
|
Geornelie Promesse Mfoutou Massouangui
|
2211000004
|
Godfred Otuo Serebour
|
2211000005
|
Jelan Archibald Jackson Thompson
|
2211000006
|
Joliane Sèhivè Zoffoun
|
2211000009
|
Karla Yesenia León Labadie
|
2211000007
|
Zamorano Mba Ndong Mangue
|
2211000008
|
Art. 2º Estudantes que não tiverem no mínimo 75% de frequência, avaliada mensalmente, terão este subsídio cessado imediatamente.
Art. 3º Esta Portaria terá sua vigência até de 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2022.
Data de publicação: 18 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor