PORTARIA Nº 2161/GR/UFFS/2022
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME CELPE-BRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o credenciamento da UFFS como Posto Aplicador do CELPE-BRAS (Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros); e
b) a Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que institui a Política Linguística da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER as condições para isenção do pagamento da taxa de inscrição para realização do exame CelpeBras, nas condições descritas a seguir:
I - Estudantes da UFFS com vulnerabilidade econômica, mediante comprovação por declaração emitida pelo SAE (Setor de Assuntos Estudantis) ou pelo CADúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
II - Candidatos da comunidade externa à UFFS com vulnerabilidade econômica, mediante comprovação por documento emitido pelo CADÚnico;
III - Estudantes pré-selecionados para o PEC-G (Programa de Estudante Convênio de Graduação) com matrícula ativa em curso de português para estrangeiros na UFFS.
Art. 2º O candidato que recebeu a isenção de taxa, mas não compareceu ao exame de proficiência na edição em que estiver inscrito, perderá o direito à gratuidade na inscrição em novas aplicações, pelo período de 02 (dois) anos.
§ 1º O candidato que perdeu o direito à gratuidade poderá realizar o teste ao efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição em qualquer edição de aplicação do exame.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 558/GR/UFFS/2020, de 28 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2022, no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2022.
Data de publicação: 31 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor