PORTARIA Nº 2212/GR/UFFS/2022

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA PORTARIA Nº 346/GR/UFFS/2011 QUE CONSTITUI COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Parágrafo Único, do art. 5º da Portaria nº 346/GR/UFFS/2011, de 26 de abril de 2011, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui Comissão de Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Aos membros titulares e suplentes da CE/UFFS será concedida a carga horária de 07 (sete) horas semanais para o desempenho de suas atribuições. Ao presidente da CE/UFFS será concedida a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho de suas atribuições. Ao Secretário Executivo da CE/UFFS será concedida a carga horária de 07 (sete) horas semanais para o desempenho de suas atribuições”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2022.
Data de publicação: 03 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor