PORTARIA Nº 2236/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
Revogada por:
CONSTITUI COMISSÃO GESTORA DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Gestora do Catálogo de Materiais e Serviços (CGCMS) com o objetivo de assegurar o uso adequado de nomenclaturas, classificações e codificações de materiais e serviços nos processos de negócio da UFFS, nos sistemas institucionais e de governo.
Art. 2º A Comissão será composta por:
I - Gestor de catálogo de materiais e serviços da instituição, na função de Presidente;
II - Gestor setorial de catálogo de materiais e serviços de tecnologia da informação;
III - Gestor setorial de catálogo de materiais e serviços de manutenção predial e obras;
IV - Gestor setorial de catálogo de materiais e serviços de laboratórios;
V - Gestor setorial de catálogo de materiais e serviços de manutenção de equipamentos;
VI - Gestor setorial de catálogo de serviços gerais;
VII - Representante da Diretoria de Contabilidade.
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - ser responsável pelo catálogo de materiais e serviços da instituição;
II - realizar, após a sua formação, estudo do atual catálogo de materiais e serviços e produzir nova versão do catálogo aderente às necessidades organizacionais da UFFS e aos sistemas de governo, ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e Manual Técnico do Orçamento (MTO);
III - realizar, após a sua formação em concomitância com as atividades do Inciso II do Art. 3º e em parceria com o Escritório de Processos (EPROCESSOS), o mapeamento e a melhoria dos processos de catalogação e de compras da UFFS;
IV - realizar, após cumprido os Incisos II e III do Art. 3º, material para treinamento, ações de treinamento e conscientização do uso correto do catálogo de materiais e serviços nos sistemas institucionais e de governo;
V - manter o catálogo atualizado em relação aos códigos utilizados nos sistemas de governo denominados CATMAT e CATSER ou os que venham a substituí-los;
VI - manter o catálogo de serviços e materiais atualizado e aderente ao que rege o Inciso II do Art. 3º para o seu uso em cada um dos processos institucionais, ou seja, planejamento anual (PA), planejamento de compras (PAC-PGC), fase interna dos processos de compras (requisições e processos de compra), fase externa dos processos de compra (licitações no ComprasNet), homologação das licitações e execução de compras;
VII - contribuir para melhoria e aprimoramento dos processos de governança na instituição através do alinhamento das práticas operacionais, fomentando a melhoria dos controles internos e mitigação de riscos operacionais na base de catalogação.
Art. 4º São atribuições do gestor de catálogo de materiais e serviços da instituição da CGCMS:
I - presidir a Comissão;
II - manter o catálogo de materiais classificado e categorizado para o uso em materiais de consumo e permanente na instituição;
III - representar os interesses da Comissão e das demandas de catalogação de materiais e serviços na gestão de demandas e decisões sobre processos e sistemas de informação envolvidos.
Art. 5º São atribuições do gestor setorial de catálogo de materiais e serviços de tecnologia da informação da CGCMS:
I - manter o catálogo de materiais e serviços classificados e categorizados como de tecnologia da informação na instituição.
Art. 6º São atribuições do gestor setorial de catálogo de materiais e serviços de manutenção predial e de obras da CGCMS:
I - manter o catálogo de materiais e serviços classificados e categorizados para o uso na manutenção predial e nas obras da instituição.
Art. 7º São atribuições do gestor setorial de catálogo de materiais e serviços de laboratório da CGCMS:
I - manter o catálogo de materiais e serviços classificados e categorizados para o uso nos laboratórios da instituição.
Art. 8º São atribuições do gestor setorial de catálogo de materiais e serviços de manutenção de equipamentos da CGCMS:
I - manter o catálogo de materiais e serviços classificados e categorizados para o uso na manutenção de máquinas e equipamentos da instituição.
Art. 9º São atribuições do gestor setorial de serviços gerais da CGCMS:
I - manter o catálogo de serviços classificados e categorizados como de uso geral na instituição;
II - centralizar o cadastramento e a manutenção de todos os serviços no Sistema de Gestão SIPAC.
Art. 10. São atribuições do consultor contábil da CGCMS:
I - validar as alterações e inclusões no catálogo de materiais e serviços quanto aos impactos na Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nos sistemas de governo;
II - propiciar o alinhamento das práticas contábeis institucionais com as normas, regulamentos e legislações existentes.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de maio de 2022.
Data de publicação: 11 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor