PORTARIA Nº 2265/GR/UFFS/2022
CONSTITUI COMISSÃO PARA APURAR FATOS RELATIVOS A DENÚNCIA DE PLÁGIO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e no Processo nº 23205.010967/2022-12,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a comissão para apuração dos fatos, relativos a denúncia de plágio, constantes no Processo nº 23205.010967/2022-12.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II - Observar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme assegurado pelo artigo 5º incisos LIV e LV da Constituição Federal;
III - Identificar se houve, ou não, prática lesiva a regra legal, indicando, se for o caso, possível penalidade a ser aplicada.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2022.
Data de publicação: 25 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor