PORTARIA Nº 2306/GR/UFFS/2022
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2189/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.029066/2021-13, e
b. a Portaria nº 2189/GR/UFFS/2022, de 14 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 13/06/2022, com base no artigo nº 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2189/GR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de junho de 2022.
Data de publicação: 10 de junho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor