PORTARIA Nº 2307/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
Revogada por:
APROVA AD REFERENDUM DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 QUE ESTABELECE O PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA E DIRETRIZES INSTITUCIONAIS PARA PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO INSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL PARA O PERÍODO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que revoga a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021;
b. a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020; e
c. o consenso produzido em reunião administrativa ocorrida no dia 07 de junho de 2022, com a participação do Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e Diretores de campus,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a revogação da RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de junho de 2022.
Data de publicação: 10 de junho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor