PORTARIA Nº 2318/GR/UFFS/2022
ESTABELECE CRONOGRAMA RELATIVO A PROPOSTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando que a elaboração da proposta orçamentária da Universidade faz-se de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade, as prioridades estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base; e que o cronograma proposto deve permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua execução, conforme Artigo 97 do Regimento Geral da Universidade,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o cronograma para construção da Proposta de Execução Orçamentária 2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme quadro a seguir:
DESCRIÇÃO
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RESPONSÁVEL
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DATA
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PRAZO
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Debates*e definição/atualização dos planos de ações para o ano de 2023
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Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
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20/06/22
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26/08/22
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Atualização matriz de orçamento desconcentrado, e envio por e-mail aos Diretores
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PROPLAN
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01/07/22
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06/09/22
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Devolução dos planos de ações para a Diretoria de Planejamento.
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Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
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26/08/22
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Catalogação e análise dos planos de ação
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PROPLAN
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27/08/22
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05/09/22
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Revisão dos planos conforme orçamento PLOA
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Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
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07/09/22
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14/09/22
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Validação dos planos de ação
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PROPLAN
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15/09/22
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26/09/22
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Elaboração da peças execução orçamentária e planejamento anual
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PROPLAN
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27/09/22
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07/10/22
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Análise do reitor
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REITOR
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10/10/22
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17/10/22
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Ajustes
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PROPLAN
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18/10/22
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24/10/22
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Análise do reitor
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REITOR
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25/10/22
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27/10/22
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Envio para SECOC
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REITOR
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31/10/22
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* Para fins de debates orçamentários, conforme §2º do Art. 97 do Regimento Geral, utilizar como parâmetros o orçamento do ano de 2022, o qual será ajustado posteriormente, conforme Matriz de Distribuição de Recurso Orçamentários e Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Maiores informações/instruções relativas ao desenvolvimento de cada etapa, serão repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento aos respectivos responsáveis pela etapa, mediante e-mail institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Data de publicação: 15 de junho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor