PORTARIA Nº 2318/GR/UFFS/2022

ESTABELECE CRONOGRAMA RELATIVO A PROPOSTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando que a elaboração da proposta orçamentária da Universidade faz-se de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade, as prioridades estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base; e que o cronograma proposto deve permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua execução, conforme Artigo 97 do Regimento Geral da Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o cronograma para construção da Proposta de Execução Orçamentária 2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme quadro a seguir:
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL
DATA
PRAZO
Debates*e definição/atualização dos planos de ações para o ano de 2023
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
20/06/22
26/08/22
Atualização matriz de orçamento desconcentrado, e envio por e-mail aos Diretores
PROPLAN
01/07/22
06/09/22
Devolução dos planos de ações para a Diretoria de Planejamento.
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
 -
26/08/22
Catalogação e análise dos planos de ação
PROPLAN
27/08/22
05/09/22
Revisão dos planos conforme orçamento PLOA
Gestores (Diretores De Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
07/09/22
14/09/22
Validação dos planos de ação
PROPLAN
15/09/22
26/09/22
Elaboração da peças execução orçamentária e planejamento anual
PROPLAN
27/09/22
07/10/22
Análise do reitor
REITOR
10/10/22
17/10/22
Ajustes
PROPLAN
18/10/22
24/10/22
Análise do reitor
REITOR
25/10/22
27/10/22
Envio para SECOC
REITOR
31/10/22
Para fins de debates orçamentários, conforme §2º do Art. 97 do Regimento Geral, utilizar como parâmetros o orçamento do ano de 2022, o qual será ajustado posteriormente, conforme Matriz de Distribuição de Recurso Orçamentários e Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 2º  Maiores informações/instruções relativas ao desenvolvimento de cada etapa, serão repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento aos respectivos responsáveis pela etapa, mediante e-mail institucional.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Data de publicação: 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor