PORTARIA Nº 2458/GR/UFFS/2022 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 2511/GR/UFFS/2022

INSTITUI JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando que os Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS), edição 2022, visam atuar na perspectiva de:
a) contribuir para a integração entre os estudantes e o desenvolvimento/exercício de práticas corporais (especialmente no sentido da sua abordagem enquanto fenômeno cultural, dinâmico, diversificado, pluridimensional e singular);
b) possibilitar ao estudante o aprofundamento de conhecimentos que permitam a ampliação de sua consciência acerca de seus movimentos e dos diferentes recursos necessários para o cuidado de si e dos outros de modo a fortalecer o sentimento de pertencimento e de sua inserção no(s) coletivo(s);
c) fortalecer, no estudante, o senso de autonomia no processo de apropriação e utilização da cultura corporal de movimento humano de forma a favorecer a participação desse estudante de modo autoral e inclusivo na sociedade;
d) possibilitar o enriquecimento de experiências dos estudantes permitindo o acesso a um diversificado universo cultural, como saberes corporais, experiências estéticas, emotivas, lúdicas e agonistas de modo a oportunizar, de forma autônoma, contextos de lazer e saúde;
e) possibilitar a manutenção da saúde mental de todos os envolvidos, estudantes, docentes e técnicos, especialmente após um longo período de isolamento e distanciamento decorrentes da pandemia da COVID-19;
f) agir estratégica e institucionalmente no enfrentamento do processo de evasão dos cursos da UFFS de modo a contribuir com a permanência dos estudantes da Instituição;
g) atender o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regulamentado pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que tem a finalidade de ampliar condições de permanência dos estudantes na educação superior, atuando em diversas áreas, dentre elas a atenção à saúde e ao esporte;
h) cumprir com a execução do previsto/aprovado na peça orçamentária da UFFS em relação ao JUFFS, conforme processo nº 23205.23688/2022-38; e
i) dar continuidade aos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS), em sua 5ª (quinta) edição, como um reconhecido evento esportivo de integração e mobilização universitária,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR os Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS), edição 2022 (5ª Edição), a ser realizado nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro de 2022.
§ 1º  Os dias destinados ao desenvolvimento do JUFFS, expressos no caput deste artigo, são considerados atividades letivas.
§ 2º  O desenvolvimento do JUFFS, enquanto atividade letiva, enseja a participação de estudantes, docentes e técnicos, tendo em vista os objetivos dos Jogos Universitários elencados nos “considerandos” desta Portaria.
§ 3º  As atividades esportivas relacionadas ao JUFFS serão transmitidas pela internet , nas redes sociais e/ou outros meios a serem divulgados oportunamente pela UFFS, de modo a proporcionar a participação de toda a comunidade acadêmica, especialmente os estudantes, docentes e técnicos.
 § 3º As atividades esportivas relacionadas ao JUFFS serão transmitidas pela internet, nas redes sociais e/ou outros meios a serem divulgados oportunamente pela UFFS, de modo a proporcionar a participação da comunidade acadêmica, especialmente os estudantes, docentes e técnicos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2511/GR/UFFS/2022)
Art. 2º  A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFFS expedirá, oportunamente, às Coordenações Acadêmicas, demais orientações que se fizerem necessárias ao registro do JUFFS enquanto atividade letiva e acadêmica.
 Art. 2º A critério das Coordenações Acadêmicas dos Campi da UFFS, poderão ser mantidas as atividades acadêmicas como “aulas” em sala de aula, exceto para o Campus de Chapecó, que abrigará os estudantes participantes do JUFFS.
Parágrafo único. Nos dias de realização do JUFFS, os campi da UFFS que promoverem o desenvolvimento de “aulas” em sala de aula não devem promover aplicação de provas e/ou atividades avaliativas e, ainda, para os estudantes esportistas participantes e inscritos no JUFFS, suas faltas à sala de aula devem ser justificadas com a sua participação no JUFFS - Jogos Universitários da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2511/GR/UFFS/2022)
 

Art. 2º A Para o campus Chapecó, nos dias de realização do JUFFS (16, 17, 18 e 19 de novembro de 2022) não haverá “aulas” em sala de aula.

§1º Para os docentes do campus Chapecó, orienta-se:

a) que o registro dos dias de realização do JUFFS no Plano de Ensino e Diário de Classe conste como atividade letiva, com expressa menção da “Realização do JUFFS - Jogos Universitários da UFFS”; e

b) que os conteúdos curriculares previstos nas ementas do PPC, em seu conjunto de competências e habilidades, deverão ser desenvolvidos nos demais dias de oferta dos Componentes Curriculares (CCRs).

§2º Em função das especificidades das atividades desenvolvidas no campus Chapecó, casos específicos/especiais relacionados à necessidade do desenvolvimento de atividades acadêmicas nos dias do JUFFS, como estágios, TCC, práticas, entre outras, poderão ser autorizados pela Coordenação Acadêmica e/ou Direção de Campus, em conjunto com a Prograd. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2511/GR/UFFS/2022)

 

Art. 2º B Fica sem efeito o Ofício-Circular Prograd nº 8/2022, de 23 de setembro de 2022. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2511/GR/UFFS/2022)

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2022.
Data de publicação: 31 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor