PORTARIA Nº 2469/GR/UFFS/2022
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2333/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
b) o Processo nº 23205.020078/2022-63; e
c) a Portaria nº 2333/GR/UFFS/2022, de 29 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 08/09/2022, com base no art. nº 28 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Discente instaurado pela Portaria nº 2333/GR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2022.
Data de publicação: 06 de setembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor