PORTARIA Nº 2485/GR/UFFS/2022

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado do PPGFIL:
I -  propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do programa;
II -  sugerir modificações no regimento do PPGFIL sempre que se fizerem necessárias, submetendo- os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) da UFFS, para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós- Graduação da UFFS (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV -  eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regulamento e o regimento do PPGFIL;
V -  estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no regimento do PPGFIL;
VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do PPGFIL e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação s tricto sensu ;
VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao PPGFIL;
IX -  aprovar o planejamento anual do PPGFIL;
X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do PPGFIL;
XI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGFIL, considerando as regras deste regulamento, do regimento do PPGFIL e das agências de fomento;
XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao PPGFIL;
XIII -  aprovar a comissão de bolsas do PPGFIL;
XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no regimento do PPGFIL;
XX -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI -  propor convênios de interesse do PPGFIL, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;
XXIV -  zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do PPGFIL;
XXV -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2022.
Data de publicação: 12 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor