PORTARIA Nº 2499/GR/UFFS/2022
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2378/GR/UFFS/2022.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.008592/2022-21, e
b) a Portaria nº 2378/GR/UFFS/2022, de 28 de julho de 2022, alterada pela Portaria nº 2462/GR/UFFS/2022, de 2 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 26/09/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2378/GR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2022.
Data de publicação: 23 de setembro de 2022.
Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor