PORTARIA Nº 2553/GR/UFFS/2022
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.034436/2022-15.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.034436/2022-15,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034436/2022-15.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME | SIAPE/MATRÍCULA | CATEGORIA | ATRIBUIÇÃO |
Ana Beatriz Sengik Saez | 3061306 | Docente | Presidente |
Larissa Brand Back | 1147425 | Técnico Administrativo em Educação | Membro |
Gabriela Riva Roman | 1711721048 | Discente | Membro |
Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2022.
Data de publicação: 25 de outubro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor