PORTARIA Nº 2558/GR/UFFS/2022

RETIFICA PORTARIA Nº 2552/GR/UFFS/2022 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DE ESTUDANTES DA UFFS NA PARTICIPAÇÃO DO JUFFS 2022.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR os artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Portaria nº 2552/GR/UFFS/2022, de 24 de outubro de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da UFFS na participação do JUFFS 2022:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da Universidade Federal da Fronteira na participação da V Edição do JUFFS 2022.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul na participação da V Edição do JUFFS 2022.”
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes de graduação na V Edição do JUFFS 2022.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação de estudantes da UFFS na V Edição do JUFFS 2022.”
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso de graduação que tenham sua inscrição homologada para participação na V Edição do JUFFS 2022.”
 
LEIA-SE:
“Art. 3º Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso da UFFS, que tenham sua inscrição homologada para participação na V Edição do JUFFS 2022.”
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 6º Para recebimento do subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes de graduação na participação da V Edição do JUFFS 2022, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).”
 
LEIA-SE:
“Art. 6º Para recebimento do subsídio financeiro destinado à alimentação de estudantes da UFFS na participação da V Edição do JUFFS 2022, é responsabilidade do estudante apresentar conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.
Data de publicação: 26 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor