PORTARIA Nº 2564/GR/UFFS/2022
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE ESTUDO REFERENTE ÀS ALTERNATIVAS PARA RENOVAÇÃO DE FROTA OU DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE TRANSPORTE PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 120 dias, a partir de 09/11/2022, o prazo para conclusão dos estudos referente às alternativas para renovação de frota ou de serviço terceirizado de transporte para a Universidade Federal da Fronteira Sul designada pela Portaria nº 2476/GR/UFFS/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.
Data de publicação: 09 de novembro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor