PORTARIA Nº 2578/GR/UFFS/2022
ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA OS SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES DA REITORIA QUE OPTAREM POR REALIZAR O HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o horário de expediente para os servidores lotados nas unidades da Reitoria que optarem por realizar o horário especial de verão, no período de 2 a 28 de janeiro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Art. 2º Os servidores deverão observar as orientações encaminhadas pela Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para fins de compensação e registros nos sistemas informáticos (SIGRH, SISPG e SIPAC).
Art. 3º As chefias deverão observar, além das orientações da DBAL, o disposto no Ofício-Circular Nº 5/2022 - GR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de novembro de 2022.
Data de publicação: 24 de novembro de 2022.
Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor