PORTARIA Nº 2589/GR/UFFS/2022

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2510/GR/UFFS/2022.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.003430/2019-09, e
b. a Portaria nº 2510/GR/UFFS/2022, de 04 de outubro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 03/12/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2510/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 02 de dezembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor