PORTARIA Nº 2598/GR/UFFS/2022
CONSTITUI COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento à Portaria Normativa Segrt/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Heteroidentificação para os Concursos Públicos da UFFS.
Art. 2º Compete à Comissão de Heteroidentificação realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Art. 3º Cada procedimento de heteroidentificação será realizado por cinco membros da Comissão de Heteroidentificação, preferencialmente preservando a diversidade de gênero, cor e naturalidade, a critério do presidente da comissão ou seu substituto.
Art. 4º Havendo recurso ao procedimento, será formada Comissão Recursal composta por três membros da Comissão de Heteroidentificação distintos dos que realizaram o procedimento objeto de recurso, a critério do presidente da comissão ou seu substituto.
Art. 5º A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
Art. 6º A Comissão de Heteroidentificação, assim como a Comissão Recursal, deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
Art. 7º O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 8º Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 1291/GR/UFFS/2019, de 29 de outubro de 2019 e a Portaria nº 1292/GR/UFFS/2019, de 29 de outubro de 2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 12 de dezembro de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício