PORTARIA Nº 2622/GR/UFFS/2023
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.027719/2022-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.027719/2022-19.
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME
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SIAPE/MATRÍCULA
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CATEGORIA
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ATRIBUIÇÃO
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Josuel Alfredo Vilela Pinto
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1768703
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Docente
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Presidente
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Marcelo Zvir de Oliveira
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2058443
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TAE
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Membro
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Eduardo Fassini
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1721601023
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Discente
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Membro
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Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor