PORTARIA Nº 2722/GR/UFFS/2023
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS FINANCEIROS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO COM CADASTRO NO SIGAA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
b) A RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição; e
c) A RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, que regulamenta a realização de análise socioeconômica e dispõe sobre a habilitação de auxílios socioeconômicos para a inscrição em Editais específicos, na Universidade Federal da Fronteira Sul,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER os procedimentos para inscrição nos auxílios financeiros da Assistência Estudantil da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o campus Passo Fundo para estudantes com cadastro no SIGAA em 2023/1.
Art. 2º Serão beneficiários dos recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados em curso de graduação de Medicina, no campus Passo Fundo.
Art. 3º As inscrições destinadas ao público descrito no Art. 2º desta Portaria referente aos Editais de oferta de benefício financeiro da Assistência Estudantil deverão ser realizadas, presencialmente, junto a Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade (DAEAEM).
Art. 4º Os estudantes que realizarem suas inscrições presencialmente seguirão as mesmas regras e deveres expressos nos Editais da Assistência Estudantil destinados a seus respectivos público-alvo.
Art. 5º Estudantes que possuam cadastro no sistema SGA da Instituição não serão atendidos por esta Portaria.
Art. 6º É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria e dos Editais da Assistência Estudantil vigentes em 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2023.
Data de publicação: 20 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor