PORTARIA Nº 2734/GR/UFFS/2023
AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G; e
b) o Edital Nº 66/2022, que trata do Processo Seletivo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G para o ano letivo de 2023, publicado no DOU em 21 de junho de 2022, edição 115, seção 3, p. 109,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME | MATRÍCULA |
Emma Yaa Okrah Boakye-Yiadom | 2311000001 |
Ivanna Abigaël Ngondo Yola | 2311000002 |
Kacy-Ann Britania Watkins | 2311000003 |
Nana Kofi Asiamah | 2311000004 |
Samuela Owusu Acheampong | 2311000005 |
Shantay Syrenna Williams | 2311000006 |
Stephen Opoku | 2311000007 |
Urbain Tossa | 2311000008 |
Art. 2º Estudantes que não tiverem no mínimo 75% de frequência, avaliada mensalmente, terão este subsídio cessado imediatamente.
Art. 3º Esta Portaria terá sua vigência até de 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2023.
Data de publicação: 27 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor